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STF mantém decisão que descriminaliza porte de maconha para uso pessoal

Supremo fixa 40g como limite para diferenciar usuários de traficantes, mantendo porte como ilícito, mas sem punição penal. Decisão não legaliza a droga.

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
15/02/2025 às 15h29 Atualizada em 15/02/2025 às 15h57
STF mantém decisão que descriminaliza porte de maconha para uso pessoal
© Arquivo/Agência Brasil / Divulgação Diário de Porto Alegre

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter integralmente a decisão que descriminaliza o porte de maconha para consumo próprio, estabelecendo o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

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O julgamento ocorre no plenário virtual, onde os ministros analisam recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que buscam esclarecer pontos da decisão finalizada em julho do ano passado.

Até o momento, oito ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na semana passada, ele se posicionou pela rejeição dos recursos.

Além de Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin também votaram da mesma forma. A deliberação virtual será concluída às 23h59.

Porte segue proibido

A decisão do STF não torna o porte de maconha legal. O consumo pessoal ainda é considerado um ato ilícito, o que significa que fumar a substância em locais públicos continua proibido.

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O julgamento analisou o Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que diferencia usuários de traficantes e prevê penas alternativas, como prestação de serviços comunitários, advertências sobre os riscos do uso e a obrigação de frequentar um curso educativo.

Embora a norma tenha sido mantida, o STF decidiu que as punições terão caráter administrativo, excluindo a possibilidade de pena com prestação de serviços comunitários.

A advertência e a obrigatoriedade do curso educativo permanecem e devem ser aplicadas pela Justiça como medidas administrativas, sem gerar antecedentes criminais.

 

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