20°C 34°C
Porto Alegre, RS
Publicidade

Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 após reajuste

Piso segue o salário mínimo e aumenta para R$ 1.518

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
13/01/2025 às 14h34 Atualizada em 13/01/2025 às 14h40
Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 após reajuste
© José Cruz/Agência Brasil / Divulgação Diário de Porto Alegre

A partir deste sábado (11), o trabalhador demitido sem justa causa receberá mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 4,77%

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, diferença de R$ 110,37. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.

Continua após a publicidade
 

 

Salário Médio Valor da parcela
Até R$ 2.138,76 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76 mais valor fixo de R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96 parcela invariável de R$ 2.424,11
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
 

Direitos

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício, que pode ser solicitado por meio do Portal Emprega Brasil , do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

• Ter sido dispensado sem justa causa;
• Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:

Continua após a publicidade

– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
– pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
– cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;

• Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
• Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.

 

Porto Alegre, RS
31°
Tempo limpo
Mín. 20° Máx. 34°
35° Sensação
5.66 km/h Vento
59% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h59 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Domingo
38° 22°
Segunda
40° 23°
Terça
42° 25°
Quarta
32° 22°
Quinta
30° 22°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,81 +0,06%
Euro
R$ 6,00 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,01 +1,92%
Bitcoin
R$ 594,113,69 +0,71%
Ibovespa
124,619,40 pts -1.27%
Publicidade
Publicidade
Publicidade